Falta de individualização da conduta criminosa leva STJ a rejeitar denúncia contra governador do Amapá

A decisão foi unânime.

Por entender não ter havido adequada especificação dos fatos criminosos e individualização das supostas ações ilegais, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar denúncia contra o governador do Amapá, Antônio Waldez Góes da Silva, apontado pelo Ministério Público como integrante de grupo responsável por fraudar licitação no estado. A decisão foi unânime.

De acordo com o MP, em 2009, o governador teria aproximado agentes públicos e empresários para promover licitação com o objetivo de escolher empresa predeterminada como vencedora, em troca da cessão de uso de um veículo em sua campanha ao Senado, em 2010. A denúncia atribuía ao chefe do Executivo estadual os crimes de associação criminosa, peculato, frustação do caráter competitivo da licitação e prorrogação ilegal de contrato.

A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, destacou que, conforme o artigo 41 do Código de Processo Penal, são requisitos de validade da denúncia a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime.

No caso de concurso de agentes, a relatora destacou que a denúncia deve delimitar de forma individualizada a conduta de cada coator ou partícipe das ações delituosas, salvo nas circunstâncias de todos terem praticado igualmente a ação criminosa e não haver a possibilidade de distinção entre as condutas.

Delimitação

Ao analisar a denúncia, a ministra concluiu que os fatos narrados pelo Ministério Público não foram suficientemente delimitados para demonstrar, de forma individualizada, como o governador teria contribuído para a frustação da licitação. Para a relatora, as condutas particularizadas na denúncia também não  evidenciam  sua contribuição à apropriação ou ao desvio de dinheiro ou bens públicos.

“Diante desses fatores, a denúncia pode ser qualificada como genérica, pois prejudica a adequada representação dos supostos fatos criminosos e impede a compreensão da acusação que é imputa ao denunciado, causando, por consequência, prejuízo a seu direito de ampla defesa”, concluiu a ministra ao rejeitar a denúncia.
Publicado em 18 de agosto de 2017
Fonte: Portal STJ

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