Procuradoria Nacional de Prerrogativas e OAB-MA conseguem habeas corpus em favor de advogada

A OAB-MA visou cessar o constrangimento ilegal à advogada oriundo das ações do promotor de Justiça.

Brasília (DF) e São Luís (MA) – Após atuação conjunta da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e do órgão congênere na Seccional maranhense da Ordem, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) concedeu na última quinta-feira (10) habeas corpus para trancamento de uma ação penal contra uma advogada acusada de oferecer vantagem indevida a funcionário público para revelar fato sigiloso que conheça em razão de cargo público – função que a advogada nunca ocupou.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, saudou a atuação da Procuradoria e da Seccional no caso, enfatizando que “prerrogativas não são privilégios, são a garantia de que o profissional da advocacia possa representar os interesses do cidadão em juízo”.     

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, que realizou sustentação oral no julgamento, aponta que a OAB ataca em seu requerimento a requisição de instauração do inquérito por ser claramente ilegal e sem observância dos requisitos constitucionais e legais. 

“Imediatamente pleiteamos o trancamento do inquérito por ser absurda a investigação policial em desenvolvimento, haja visto que é absolutamente atípica a conduta da advogada, que estava no mais estrito exercício da profissão. Impetramos o habeas corpus pela ausência dos pressupostos básicos para autorizar procedimento penal”, esclarece. Ele lembra que em 21 de julho de 2017 a Procuradoria de Justiça do Maranhão manifestou-se favorável à concessão do HC.

Além disso, Dias ressalta que a ação da Ordem no caso visou cessar constrangimento ilegal à advogada oriundo das ações do promotor de Justiça responsável, que requisitou a instauração do inquérito sob a justificativa de que ela juntou cópia de decisão judicial que tramitava sob segredo de justiça – acusação ilegal pelo fato de a lei penal permitir tal prática ao advogado habilitado nos autos.

Publicado em 15 de agosto de 2017
Fonte: Portal OAB

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