Jurisprudência - Fungibilidade dos recursos
TST - Ag-E-ED-Ag-RRAg - 271300-79.2009.5.02.0054
STJ - AgRg no HC 745226 / SP 2022/0161286-0
STJ - AgRg no HC 693864 / PE 2021/0296345-0
STJ - RCD no REsp 1664169 / SP 2017/0070114-1
TST - AIRO - 22141-21.2016.5.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT. Recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança. Em face do princípio da fungibilidade dos recursos, admite-se o recebimento do recurso ordinário como agravo regimental. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, para que aprecie o recurso como agravo regimental (Orientação Jurisprudencial nº 69 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais).
Agravo de instrumento conhecido e provido.
TST - AIRO - 22229-59.2016.5.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT. Recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança. Em face do princípio da fungibilidade dos recursos, admite-se o recebimento do recurso ordinário como agravo regimental. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, para que aprecie o recurso como agravo regimental (Orientação Jurisprudencial nº 69 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais).
Agravo de instrumento conhecido e provido.
STJ - AgRg no AREsp 676774 / TO 2015/0057484-3
TST - Ag-AIRR - 1545-88.2011.5.15.0063
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. 1. Não merece provimento o agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de revista a decisão monocrática proferida pelo relator, em sede de embargos de declaração em recurso ordinário, com fulcro no artigo 557, cabeça, do Código de Processo Civil. O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as hipóteses de cabimento do recurso de revista na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida monocraticamente. Ademais, o artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 17) prevê a interposição de agravo às decisões monocráticas. Logo, a interposição de recurso de revista para impugnar decisão monocrática constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão em lei ou em regimento. Configurada essa hipótese, não tem guarida a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos ao caso sob exame. 3. Agravo a que se nega provimento.
TST - AIRR - 1669-58.2012.5.10.0004
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de revista a decisão monocrática proferida pelo relator, em sede de embargos de declaração em recurso ordinário, com fulcro no artigo 557, cabeça, do Código de Processo Civil. O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as hipóteses de cabimento do recurso de revista na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida monocraticamente. Ademais, o artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 17) prevê a interposição de agravo às decisões monocráticas. Logo, a interposição de recurso de revista para impugnar decisão monocrática constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão em lei ou em regimento. Configurada essa hipótese, não tem guarida a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos ao caso sob exame. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
STJ - PET no AREsp 199166 / SP 2012/0139059-3
TST - AgR-RO - 13916-16.2010.5.15.0000
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão. O art. 235, I a X, do RITST, que regula as hipóteses de cabimento do agravo regimental, contempla apenas a possibilidade de insurgência contra despacho ou decisão monocrática. Saliente-se que o princípio da fungibilidade dos recursos não pode ser aplicado no caso, diante da impropriedade do recurso interposto. Agravo regimental não conhecido.
STJ - PET no AREsp 433739 / RS 2013/0382412-5
TST - Ag-RR - 27000-10.2009.5.15.0133
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DA TURMA. INADEQUAÇÃO. PREVISÃO REGIMENTAL. Não há como conhecer do agravo utilizado pela reclamada para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST. Inviável, de outro lado, cogitar-se na aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
TST - Ag-RR - 172000-08.2008.5.12.0053
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DA TURMA. INADEQUAÇÃO. PREVISÃO REGIMENTAL. Não há como conhecer do agravo utilizado pelo reclamante para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST. Inviável, de outro lado, cogitar-se na aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
TST - E-E-RR - 112100-98.2006.5.17.0191
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO A DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de embargos a decisão emanada de julgamento da colenda SBDI-I deste Tribunal Superior. O artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê o cabimento do recurso de embargos das decisões proferidas por Turma desta Corte uniformizadora. A interposição de embargos visando a impugnar decisão proferida pela SBDI-I do TST constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada tal hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Precedentes da Corte. Recurso de embargos não conhecido.
TST - E-E-RR - 104100-75.2007.5.17.0191
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO A DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de embargos a decisão emanada de julgamento da colenda SBDI-I deste Tribunal Superior. O artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê o cabimento do recurso de embargos das decisões proferidas por Turma desta Corte uniformizadora. A interposição de embargos visando a impugnar decisão proferida pela SBDI-I do TST constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada tal hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Precedentes da Corte. Recurso de embargos não conhecido.
TST - E-ED-RR - 14640-12.2004.5.02.0026
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO A DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de embargos a decisão emanada de julgamento da colenda SBDI-I deste Tribunal Superior. O artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê o cabimento do recurso de embargos das decisões proferidas por Turma desta Corte uniformizadora. A interposição de embargos visando a impugnar decisão proferida pela SBDI-I do TST constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada tal hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Precedentes da Corte. Recurso de embargos não conhecido.
TST - E-ED-RR - 122100-23.2006.5.12.0022
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO A DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de embargos a decisão emanada de julgamento da colenda SBDI-I deste Tribunal Superior. O artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê o cabimento do recurso de embargos das decisões proferidas por Turma desta Corte uniformizadora. A interposição de embargos visando a impugnar decisão proferida pela SBDI-I do TST constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada tal hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Precedentes da Corte. Recurso de embargos não conhecido.
STJ - AgRg no Ag 1030352 / SP 2008/0064653-8
TST - AG-E-AIRR - 124240-02.2003.5.23.0031
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS À SBDI. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de agravo regimental ou inominado a decisão emanada de Órgãos colegiados. Os artigos 896, § 5º, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho, 243 e 245 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 17 do TST) enumeram, de forma exaustiva, as hipóteses de cabimento dos agravos regimental e inominado na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de aviamento contra decisão proferida por Órgão colegiado. A interposição, pois, de agravo regimental visando a impugnar decisão colegiada constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada essa hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Agravo regimental não conhecido.