Sérgio Marcelino

Ministra Rosa Weber abre as portas dos presídios brasileiros

Começo este artigo informando aos leitores que tenho o maior respeito aos brasileiros que pensam de forma diversa da minha, lembrando que, não responderei a qualquer agressão ao meu posicionamento sobre o assunto, por uma razão muito simples, o artigo exprime unicamente a minha opinião, não ousando ter a intenção de formar opinião ou arregimentar os que compartilham do mesmo entendimento, razão pela qual não responderei a quaisquer que sejam às opiniões dos leitores.

Não poderia deixar de iniciar esse artigo sem lembrar aos leitores que, 192 países signatários da ONU - Organização das Nações Unidas, permitem a prisão de condenados em 1ª e 2ª instâncias.

Os votos dos 10 (dez) ministros do STF - Supremo Tribunal Federal todo o mundo já sabia, o único que estava sobre o manto da escuridão e da expectativa era o da ministra Rosa Weber, que já havia se posicionado sobre o assunto anteriormente, mas, naquela oportunidade, seguiu o entendimento majoritário do Colegiado daquela Casa de Justiça, portanto, era o único voto que se esperava com a expectativa de que fosse mantido o mesmo entendimento anteriormente delineado, e se assim fosse, manteria a permissão da prisão aos condenados em 2ª instância.

Com a alteração do seu entendimento sobre o assunto, o voto da ministra foi desfavorável à prisão do condenado em 2ª instância foi que levou a decisão para o presidente do STF, daí, quem ousou em pensar que poderia ser diferente, gerou expectativa no inimaginável, pois, a decisão com o voto de minerva do presidente do STF não podia ser outro, já que havia nas entranhas da sua alma a libertação do seu ex-chefe, mesmo com o custo exorbitante de ser uma decisão que libertou quase 5.000 (cinco mil) presos no Brasil, que estavam encarcerados em razão de terem sido condenados por uma 2ª instância, que significa dizer, condenados por um Colegiado.

É importante lembrar que, no Brasil nunca se prendeu tanto bandido como vinha acontecendo com a permissão do STF - Supremo Tribunal Federal para encarcerar condenados em 2ª instância, no entanto, com o novo entendimento sobre o assunto, o Brasil passará a ser novamente um paraíso para político ladrão, estupradores, latrocidas, traficantes de drogas, feminicidas, dentre outros meliantes de várias espécies capituladas no Código Penal Brasileiro.

Melhor seria que o STF - Supremo Tribunal Federal tivesse julgado um caso específico, do interesse pessoal e foro íntimo de alguns componentes daquela Casa de Justiça, que ocasionasse a libertação do condenado protegido pelo anseio desses integrantes do Poder Judiciário, contudo, a decisão generalizada causou um prejuízo de grande vulto à nação brasileira, que ficará a merçê de meliantes de todo grau de periculosidade que sairão dos presídios pela porta da frente.

Um ponto me causa estranheza, é o fato de alguns integrantes do STF - Supremo Tribunal Federal terem mudado de opinião acerca do polêmico assunto. Ora, uma pergunta que não quer calar fica no ar. Qual a razão doutrinária e o fundamento técnico jurídico que levaram as suas consciências a mudarem de opinião ?

Na minha opinião jurídica, e caso fosse advogado de algum cliente que será libertado com essa histórica e lamentável decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, com certeza ajuizaria uma Ação de Reparação de Danos Morais e Psicológicos, cumulada com  Ressarcimentos de Lucros Cessantes em face da União Federal, já que o cliente esteve preso, quando deveria estar solto, conforme entendimento da maior Corte de Justiça do País.

Portanto, COITADOS dos que foram presos injustamente, sem o direito de ver seus incontáveis recursos apreciados pelas Cortes de Justiça do país, e não poderem rir do Acórdão Final, com uma singela frase: "Declaro extinta a punibilidade do réu em razão da ocorrência do prescrição".

Uma questão muito debatida atualmente, notadamente, pelos magistrados do país é que o STF - Supremo Tribunal Federal está eivado de integrantes sem compromisso com à proteção e segurança jurídica da Constituição, em razão de não serem magistrados de carreira.

Ouso discordar dessa opinião, pois, à questão não reside na categoria de julgadores que são escolhidos, mas, a forma como o são, já que a magistratura, o ministério público e a advocacia, originárias dos integrantes dos Tribunais Superiores do país, todas essas categorias têm homens e mulheres da melhor valia e estirpe, no entanto, por outro lado, também estão contaminadas com homens e mulheres que não seriam os(as) mais apropriados(as).

A questão que se impõe colocar em debate é a forma como os integrantes são pinçados e indicados para integrarem o STF - Supremo Tribunal Federal, além do tempo de duração dos mandatos dos componentes da mais alta Corte de Justiça.

Sou favorável que todos os Tribunais de Segunda e demais instâncias superiores sejam compostas, em igualdade de membros e condições aos egressos da Magistratura, Ministério Público e da Advocacia, e que tenham mandatos com prazos determinados, com 5 (cinco) anos de vigência,  e que os presidente das Cortes de Justiça sejam eleitos pelo voto direto da população, para que o Brasil tenha um Poder Judiciário independente e que respire com os pulmões da sociedade brasileira.

Não poderia terminar esse artigo sem um corolário do legado de saber jurídico e social do ilustre, respeitado e renomado jurista RUI BARBOSA, que apesar de ser do ano de 1.892, com mais de 100 (cem) anos, nunca esteve tão atual, vejamos:

"O pior de todos os juízes é o escolhido pelo governo, empenhado, em assuntos políticos, nas decisões judiciais. Oração perante o Supremo Tribunal Federal 23.04.1892 - Obras Completas de RUI BARBOSA. Vol.19. Tomo III - 1892".  

E para não deixar de honrar os políticos brasileiros, que não se contaminaram com a corrupção sistêmica que assola este país, e que, portanto, merecem o respeito da população brasileira, deixo aqui uma mensagem do político francês FRANÇOIS GUIZOT, primeiro ministro da França (1847-1848), vejamos:

"Quando a política penetra no recinto dos Tribunais, a justiça se retira por alguma porta".

Me permitindo parafrasear os ilustres citados acima, diria: No dia 07 de novembro de 2019 o STF infestado de indicados políticos fizeram à justiça se retirar pela porta da frente, numa demonstração clara de que não se mistura, e o resultado final o país já conhece, os presídios estão em festa, pois o STF - Supremo Tribunal Federal abriu às portas para quase 5.000 (cinco mil) presos serem libertados. Só DEUS na causa. 

(Artigo escrito e publicado pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).


Sérgio Marcelino
Escrito em 10 de novembro de 2019, por Sérgio Marcelino Advogado militante há 30 anos, atuando nas áreas cível, família, consumidor, trabalhista e criminal. Recebeu em 2004 a láurea de "melhores da advocacia do Brasil", representando a Paraíba. Em 2010 recebeu o prêmio "Heitor Falcão".

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