Sérgio Marcelino

A esquizofrenia na Justiça do Trabalho, como é tratada

O JULGAMENTO NO TST SOBRE A ESQUIZOFRENIA

O TRT – Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul Decidiu pela procedência do pedido de indenização, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), postulado por um empregado que trabalhava como segurança e foi acometido pela doença denominada “esquizofrenia”.

A condenação foi respaldada no laudo pericial técnico, que considerou as atividades desenvolvidas pelo empregado, insalubres e periculosas.

Segundo o laudo, embora não se possa definir com clareza as causas da doença, diversos fatores podem influenciar o desencadeamento ou o agravamento da patologia, “aí se incluindo as vicissitudes do trabalho, mormente em se tratando de atividades que envolvem risco e perigo para a pessoa”.

O entendimento do Tribunal atribuiu a atividade estressante e de alto risco a responsabilidade pela concausa da doença, aduzindo que as atividades de segurança se apresentaram como “eventos estressores psicossociais”.

O diagnóstico da doença no empregado foi indicado uma esquizofrenia paranoide.

A empresa TS Serviços de Segurança Ltda, sediada no Rio Grande do Sul, interpôs Recurso ao TST – Tribunal Superior do Trabalho para reformar a Decisão de primeira instância, mas, foi negado provimento ao recurso, pela Quarta Turma daquela Casa de Justiça Trabalhista.

O empregado em comento foi contratado em 2006, na função de segurança, e segundo os relatos na sua petição, as primeiras crises ocorreram em 2008, com sintomas de angústia, passando a ser tratado por psiquiatra com a ingestão de medicamentos, sendo necessário o seu afastamento do trabalho.

Em sua tese o empregado alegou que a empresa teve culpa no desenvolvimento da doença, já que não adotou medidas de proteção a sua integridade física.

A defesa da empresa tentou reverter a Decisão, sob o argumento de que o empregado não fazia jus ao recebimento de indenização por dano moral, já que não havia nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas por ele e a doença que o acometeu.

É importante que se registre, a matéria não podia ser revista pelo TST, pois teria que ser reapreciada a questão fática, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 126 da Casa de Justiça.

A Decisão que negou provimento ao recurso da empresa foi unânime, com a Turma acompanhando o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing.

Para quem tiver interesse em se aprofundar na matéria o nº do processo é AIRR – 711-84.2010.5.04.0303.

MOTIVAÇÃO DA ANÁLISE DA DECISÃO

A esquizofrenia foi tratada pela Justiça do Trabalho como doença adquirida.

A matéria é bastante polêmica, e me senti provocado a fazer esse artigo para discorrer sobre a doença esquizofrenia com inserção no mundo jurídico da atividade laboral, notadamente, no tocante à causa da doença como foi aplicada no caso descrito acima.

Na minha opinião, a Decisão Judicial deveria ter sido calcada num exame psiquiátrico do empregado, para aferir o elo entre a doença e a atividade laboral, pois, como veremos no discorrer deste artigo, a origem da esquizofrenia é uma incógnita.

SINTOMAS DA DOENÇA

Primeiramente, é importante informar ao leitor que os sintomas não são específicos da esquizofrenia, mas, são encontrados nos portadores da doença e são os caminhos para o diagnóstico da doença, vejamos:

a) Audição dos próprios pensamentos, onde o doente ouve vozes, muitas vezes como ordens ou indicações de como ele deve proceder.

b) Alucinações auditivas que fazem comentários sobre o comportamento do próprio doente.

c) Alucinações somáticas, onde o doente acha que tem alguma doença.

d) Sensação de ter os próprios pensamentos controlados.

e) Irradiação destes pensamentos.

f) Sensação de ter as ações controladas e influenciadas por alguma coisa do exterior.

g) Isolamento e falta de higiene com seu próprio corpo, dentre outros.

EFEITOS DA DOENÇA

O doente tem uma percepção da realidade alterada, conhecida como percepção delirante, onde muitas vezes sente uma mania de perseguição, e passa a achar que as pessoas estão querendo lhe prejudicar ou desmoralizá-lo. E muitas vezes o doente acha que é outra pessoa, normalmente uma figura importante da sociedade ou até mesmo um DEUS.

Muitas vezes, equipamentos como televisores, aparelhos de DVD, rádios dentre outros, passam a ser para o doente instrumentos de escuta de suas conversas ou de monitoramento do seu pensamento e dos seus atos.

O doente tem a sensação de que seu pensamento está sendo irradiado para o mundo externo e as pessoas estão ouvindo o que pensa. Muitas vezes acham que foram instalados chips no seu corpo para monitoramento do seu pensamento e dos seus atos.

Observa-se que, a esquizofrenia se caracteriza pela distorção do senso de realidade, ausência de harmonia entre o pensamento e a afetividade.

O esquizofrênico tem personalidade predisposta a eclosão de psicoses, denominada pelos psiquiatras e estudiosos sobre o assunto como personalidade pré-mórbida, caracterizando-se como personalidade problemática, que transtorna a vida do doente causando a incapacidade para os atos da vida civil, razão pela qual o esquizofrênico deve ser interditado judicialmente.

A esquizofrenia é a doença que representa muito bem a psicose, já que a doença atinge totalmente a personalidade e afeta a zona central do “eu” e altera a estrutura de vida do portador da doença.

O esquizofrênico tem um afeto inadequado, tendo dificuldade de demonstrar a emoção que está sentindo. O doente não consegue demonstrar se está alegre ou triste, indiferente às situações normais diárias.

ESTATÍSTICAS

Segundo estudos, a esquizofrenia atinge cerca de 1% (um por cento) da população.

Normalmente a doença se inicia aos 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Não há qualquer relação com o nível social do doente, já que a doença acomete o rico e o pobre indistintamente.

É muito raro que a doença apareça antes dos 10 (dez) anos de idade, bem como depois dos 50 (cinquenta) anos de idade.

Historicamente a doença atinge tanto homens como as mulheres.

Há grande discussão sobre a hereditariedade da doença, mas, sabe-se que um esquizofrênico tem 50% (cinquenta por cento) de chance de gerar um filho esquizofrênico. E o filho de um esquizofrênico tem 10% (dez por cento) de chances de gerar um filho esquizofrênico.

A esquizofrenia foi incluída no no livro de classificação de doenças através do CID – 10.

Há estudos que mostram que os fatores etiológicos da esquizofrenia é o modelo estresse-diátese, onde se supõe que a pessoa possui certa vulnerabilidade específica, que ao ser colocada sob a influência de fatores ambientais estressantes poderá proporcionar condições para o desenvolvimento da esquizofrenia.

Por outro lado, há evidências de que a doença é decorrente de uma combinação de fatores biológicos, genéticos e ambientais que contribuem em diferentes graus para o aparecimento e desenvolvimento da doença.

DIAGNÓSTICO

O diagnóstico da doença é realizado através de entrevista com o paciente e a sua família, para se conseguir informações sobre a história da vida do doente e os sintomas mais detalhados em cada caso concreto.

Não existe exames específicos para o caso, no entanto, existe o exame de neuro-imagem e o de metabolismo cerebral sofisticados como a tomografia computadorizada e a ressonância magnética, que identificam evidências de alterações da anatomia cerebral.

TRATAMENTO

O tratamento da esquizofrenia é a base de medicamentos antipsicóticos ou neurolépticos, sendo remédios que fazem o doente restabelecer o contato com a realidade, contudo, são paliativos e não solucionadores.

Caso o doente não seja tratado, poderá se suicidar ou matar alguém que pensa ser um perseguidor, daí a família do esquizofrênico deve fiscalizar a ingestão dos medicamentos pelo doente, devendo o paciente ser acompanhado permanentemente pelo psiquiatra e um psicólogo, já que a recaída é sempre possível de ocorrer e são sempre piores do que a última crise psicótica.

CONCLUSÃO

Depois de estudar o assunto tenho a impressão que a esquizofrenia é uma doença eminentemente hereditária, contudo, pode ser desencadeada em qualquer pessoa exposta as condições extremamente estressantes, muito embora penso que a doença só aparece nas pessoas predispostas à doença, em função de a doença estar alojada no cérebro do paciente, é tanto que há exames, como foi mostrado anteriormente, que conseguem identificar no cérebro as deficiências que levam ao desenvolvimento da esquizofrenia.

Para os interessados em conhecer melhor o assunto, sugiro que assistam aos filmes que retratam a esquizofrenia de forma muito contundente, são: "A Ilha do Medo" e  "Uma Mente Brilhante".

(Artigo escrito e publicado pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Sérgio Marcelino
Escrito em 11 de novembro de 2016, por Sérgio Marcelino Advogado militante há 30 anos, atuando nas áreas cível, família, consumidor, trabalhista e criminal. Recebeu em 2004 a láurea de "melhores da advocacia do Brasil", representando a Paraíba. Em 2010 recebeu o prêmio "Heitor Falcão".

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