STJ - AgRg no REsp 1440235 / SC 2014/0049196-8

STJ - AgRg no REsp 1440235 / SC 2014/0049196-8

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27/05/2014
24/06/2014
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PUBLICO. MILITAR. LIMITE DE IDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende pela possibilidade de exigir limite de idade para o ingresso na carreira militar, desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso público. No caso dos autos, a ulterior edição de lei trazendo tal limitação é irrelevante, porquanto a exigência é posterior à publicação do edital do certame. 3. Agravo Regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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