STJ - AgRg no AREsp 502842 / RJ 2014/0073104-1

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18/06/2014
27/06/2014
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA PARA PETROBRÁS AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRODUÇÃO DE PROVAS. SUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. É entendimento desta Corte a impossibilidade de emitir juízo quanto à suficiência ou insuficiência da instrução probatória, por se tratar de competência soberana das instâncias ordinárias. Assim, alterar a conclusão do julgador a quo demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.
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