STJ - AgRg no AREsp 332845 / SE 2013/0120858-9

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04/09/2014
11/09/2014
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A alteração do acórdão recorrido exigiria o reexame de provas, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
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