AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.
A interposição de agravo regimental para impugnar decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional em recurso ordinário constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental para o tipo de recurso indevidamente utilizado pela reclamada. Configurada essa hipótese, não tem incidência o principio da fungibilidade dos recursos.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.