STJ - AgRg no AREsp 410347 / MS 2013/0344831-7

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18/09/2014
26/09/2014
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Em ação monitória, os juros de mora incidem a partir da citação. 2. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
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