STJ - AgRg no RMS 46330 / SP 2014/0205786-2

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14/10/2014
20/10/2014
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. PRETENSÃO. NOMEAÇÃO. FUNDAMENTO. SURGIMENTO. VACÂNCIA. FALTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES. AUTORIDADE IMPETRADA. CONFIRMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VACÂNCIA. 1. O mandado de segurança processa-se mediante rito angusto, desprovido de fase instrutória, motivo pelo qual a pretensão mandamental deve ser corroborada de antemão por prova documental coligida juntamente com a petição inicial, pena de denegação da ordem. 2. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
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