TST - E-ED-AIRR - 149940-50.2004.5.06.0020

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07/05/2008
23/05/2008
4ª Turma
Ministra Maria de Assis Calsing

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO REGIONAL BASEADA EM FATOS E PROVAS. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO-PROVIMENTO. Não merece ser processado o Recurso de Revista, quando a discussão intentada pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aplicação do disposto na Súmula n.º 126 do col. TST. Agravo de Instrumento não provido.

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