AGRAVO INOMINADO DO ARTIGO 557, § 1º, DO cpc. Agravo a que se nega provimento por não terem sido desconstituídos os fundamentos da decisão que deu provimento parcial ao recurso de revista, calcada no artigo 557, § 1º-A, do CPC, mais o que preconiza a jurisprudência desta Corte, disposta na Súmula 363 do TST e na OJ 362 da SBDI-1, habilitando o agravante à punição do artigo 557, § 2º, do CPC.