TST - AIRR - 191640-42.2005.5.08.0011

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10/09/2008
06/10/2008
5ª Turma
Ministro Emmanoel Pereira

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST.

O artigo 896, § 2º, da CLT permite a admissibilidade do recurso de revista, no processo em execução, apenas se for demonstrada ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, o que não ocorreu no caso concreto. A matéria em debate tem assento em norma de natureza infraconstitucional. Portanto, não se pode cogitar de violação direta e literal do artigo 5o, II, da Constituição Federal.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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