AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST.
O artigo 896, § 2º, da CLT permite a admissibilidade do recurso de revista, no processo em execução, apenas se for demonstrada ofensa à literalidade de dispositivo constitucional, o que não ocorreu no caso concreto. A matéria em debate tem assento em norma de natureza infraconstitucional. Portanto, não se pode cogitar de violação direta e literal do artigo 5o, II, da Constituição Federal.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.