TST - RR - 152700-92.2006.5.08.0101

TST - RR - 152700-92.2006.5.08.0101

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24/09/2008
24/10/2008
3ª Turma
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME ESPECIAL INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. DESVIRTUAMENTO. OJ Nº 205 DA SBDI-1/TST. A discussão quanto aos efeitos da lei que permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, inciso IX) não afasta a competência da Justiça do Trabalho, ainda mais quando se alega desvirtuamento em tal contratação, para atendimento de necessidade permanente, e não para acudir situação transitória e emergencial (OJ 205 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista não conhecido. 2. CARÊNCIA DE AÇÃO. Consignou o Regional que restou provado que a reclamante prestou serviços ao reclamado, não havendo, portanto, que se cogitar de carência de ação. Recurso de revista não conhecido. 3. INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO 212/03. FGTS. SÚMULA 363. Estando a decisão em conformidade com a Súmula 363 do TST, não prospera o recurso de revista, nos termos da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. 4. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DECISÃO "EXTRA PETITA". A determinação, de ofício, de recolhimento das contribuições previdenciárias não configura julgamento "extra petita". Recurso de revista não conhecido.

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