RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME ESPECIAL INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. DESVIRTUAMENTO. OJ Nº 205 DA SBDI-1/TST. A discussão quanto aos efeitos da lei que permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, inciso IX) não afasta a competência da Justiça do Trabalho, ainda mais quando se alega desvirtuamento em tal contratação, para atendimento de necessidade permanente, e não para acudir situação transitória e emergencial (OJ 205 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista não conhecido. 2. CARÊNCIA DE AÇÃO. Consignou o Regional que restou provado que a reclamante prestou serviços ao reclamado, não havendo, portanto, que se cogitar de carência de ação. Recurso de revista não conhecido. 3. INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO 212/03. FGTS. SÚMULA 363. Estando a decisão em conformidade com a Súmula 363 do TST, não prospera o recurso de revista, nos termos da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. 4. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. DECISÃO "EXTRA PETITA". A determinação, de ofício, de recolhimento das contribuições previdenciárias não configura julgamento "extra petita". Recurso de revista não conhecido.