STJ - AgRg nos EDcl na Rcl 17912 / SP 2014/0092630-3

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08/06/2016
28/06/2016
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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