TST - AIRR - 16700-40.2000.5.17.0006

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25/06/2008
22/08/2008
3ª Turma
Ministro Alberto Bresciani

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. NULIDADE - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL - PRECLUSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ASSISTÊNCIA JUDIDIÁRIA GRATUITA. Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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