TST - RR - 136000-53.1999.5.01.0401

TST - RR - 136000-53.1999.5.01.0401

CompartilharCitação
02/08/2006
18/08/2006
4ª Turma
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen

RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. I - Compulsando o acórdão, verifica-se que a tese do recorrente relativa ao fato da outra reclamatória ultrapassar a questão da sucessão, na qual ele insiste na prejudicialidade, não foi abordada pelo Regional, nem tampouco interpôs o recorrente embargos declaratorios a fim de exortar o seu pronunciamento. Dessa forma, defronta-se com a ausência de prequestionamento da matéria a que alude a Súmula nº 297 do TST. II - Analisando os termos da decisão regional, constata-se que ali ficara consignado que na reclamatória nº 265/98 a discussão tratada cinge-se à ocorrência de sucessão entre os réus, ao passo que nesta a sucessão fora admitida por eles. Dessa forma, qualquer entendimento contrário ao contido no acórdão regional ensejaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta Instância recursal, conforme disposto na Súmula nº 126 do TST. Em razão dessa Súmula, não se visualiza a higidez da violação legal apontada. III - Recurso não conhecido.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro