STJ - HC 293624 / RS 2014/0099685-8

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16/12/2014
15/04/2015
T6 - SEXTA TURMA
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003 E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Não há constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva de paciente reincidente (art. 313, II, do CPP) acusado de ter praticado delito enquanto beneficiado com o regime prisional semiaberto. 2. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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