EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO EM RECURSO ORDINÁRIO. Os Embargos Declaratórios foram opostos antes da publicação do acórdão embargado, logo, são intempestivos. Este é o entendimento desta Corte, que por meio do Pleno, em 04/05/2006, considerou intempestivos recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado (Processo ED-ROAR-11607/2002-000-02-00). Na mesma linha está a jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, que entende extemporâneas as impugnações recursais prematuras. Embargos de Declaração não conhecidos.