TST - AIRR - 7393900-20.2003.5.04.0900

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18/06/2008
20/06/2008
6ª Turma
Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. Ante a confirmação de ausência de indicação de afronta a dispositivo da Constituição Federal, não há como se aferir a inconstitucionalidade de dispositivo da lei estadual que institui o plano de demissão voluntária.

NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL. A assistência do Ministério do Trabalho à rescisão do contrato de emprego, consignada na decisão regional, afasta a tese de afronta ao art. 500 da CLT. De outro modo, não há como se aferir a nulidade da dispensa, à luz do art. 9º da CLT, pois o Tribunal Regional não verificou nenhuma coação na adesão ao plano.

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Sem indicação de afronta ao texto constitucional ou infraconstitucional, e tampouco transcrição de divergência jurisprudencial, o recurso de revista se mostra desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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