TST - A-RR - 759837-24.2001.5.03.5555

TST - A-RR - 759837-24.2001.5.03.5555

CompartilharCitação
04/06/2008
13/06/2008
6ª Turma
Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. RECEBIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Considerando o pedido de efeito modificativo, recebo, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, os presentes embargos de declaração como recurso de agravo, com fundamento no artigo 247, parágrafo único do Regimento Interno do TST, e Súmula nº 421/TST, e no mérito, nego-lhe provimento.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro