STF - RE 632232 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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29/03/2016
25/04/2016
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como vislumbrar, em decisão que remete à coisa julgada de pronunciamento judicial, ofensa à Carta da República.
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.
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