STF - ARE 948193 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL

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17/05/2016
14/06/2016
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Ementa Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Processo administrativo. Notificações. Ausência de recebimento pelos representantes legais. 3. Aplicação da Teoria da Aparência. Possibilidade. 4. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da razoabilidade. Não configuração. 5. Tribunal a quo concluiu pela ciência dos representantes legais sobre as pendências de regularização da pessoa jurídica. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 6. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.5.2016.
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