STJ - HC 35626 / DF 2004/0070822-2

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30/06/2005
20/02/2006
T6 - SEXTA TURMA
Ministro PAULO MEDINA (1121)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. TRIBUNAL A QUO. MATÉRIA NÃO APRECIADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Inexistentes as alegativas sobre substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos recursos manejados e manifestação do Tribunal a quo sobre a matéria, torna-se vedado a esta Corte o conhecimento da quaestio, porquanto ensejaria supressão de instância; 2. Ordem parcialmente concedida para que o Tribunal de Recursos examine a possibilidade de aplicação de pena substitutiva.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, retificando a proclamação proferida em Sessão do dia 17.02.2005, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido. Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
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