STJ - REsp 802112 / RS 2005/0201626-0

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07/02/2006
20/03/2006
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. NOTIFICAÇÃO. 1. O auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. 2. Recurso especial provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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