STJ - HC 51945 / MT 2005/0215543-4

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25/04/2006
22/05/2006
T5 - QUINTA TURMA
Ministra LAURITA VAZ (1120)
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO. PERDA DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo em vista a superveniente concessão de livramento condicional em favor do Paciente, resta prejudicado o presente writ por perda do seu objeto. 2. Ordem julgada prejudicada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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