STJ - HC 51439 / RS 2005/0210596-8

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06/06/2006
28/08/2006
T5 - QUINTA TURMA
Ministro FELIX FISCHER (1109)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171, § 2º, III, C/C § 3º, DO CP. EXECUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Em sendo a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito, a sua execução depende do trânsito em julgado do decisum condenatório, ex vi do art. 147 da Lei de Execuções Penais. (Precedentes do STF e do STJ). Ordem concedida para suspender a execução das penas restritivas de direitos até o trânsito em julgado da condenação.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Gilson Dipp. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. CÉZAR ROBERTO BITENCOURT (P/PACTE)
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