STJ - SEC 349 / JP 2005/0023892-2

STJ - SEC 349 / JP 2005/0023892-2

CompartilharCitação
21/03/2007
21/05/2007
CE - CORTE ESPECIAL
Ministra ELIANA CALMON (1114)
SENTENÇA ESTRANGEIRA ? JUÍZO ARBITRAL ? CONTRATO INTERNACIONAL ASSINADO ANTES DA LEI DE ARBITRAGEM (9.307/96). 1. Contrato celebrado no Japão, entre empresas brasileira e japonesa, com indicação do foro do Japão para dirimir as controvérsias, é contrato internacional. 2. Cláusula arbitral expressamente inserida no contrato internacional, deixando superada a discussão sobre a distinção entre cláusula arbitral e compromisso de juízo arbitral (precedente: REsp 712.566/RJ). 3. As disposições da Lei 9.307/96 têm incidência imediata nos contratos celebrados antecedentemente, se neles estiver inserida a cláusula arbitral. 4. Sentença arbitral homologada.
Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins ratificando o voto original, acompanhando o voto da Sra. Ministra Relatora, os votos dos Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer e Hamilton Carvalhido no mesmo sentido, e o voto divergente do Sr. Ministro Fernando Gonçalves acompanhando o dissídio, a Corte Especial, por maioria, deferiu o pedido de homologação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Ari Pargendler, José Delgado e Fernando Gonçalves. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Francisco Peçanha Martins, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer e Hamilton Carvalhido votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Aldir Passarinho Junior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Teori Albino Zavascki. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Barros Monteiro e Gilson Dipp e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro