STJ - AgInt no AREsp 1875126 / RJ 2021/0109645-4

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16/05/2022
18/05/2022
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. OBRA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF.I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com responsabilidade civil por danos morais com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela em desfavor do Município do Rio de Janeiro, objetivando a reorganização da rede de esgoto e escoamento de água que guarnece a creche estabelecida ao lado da casa da autora, a fim de que cesse a deterioração progressiva de sua residência, assim como a realização de obras emergenciais na residência da autora, necessárias para garantir-lhe segurança e fornecimento de moradia provisória caso necessário. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.II - Não merece prosperar a irresignação recursal.III - Isso porque, o reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele julgado, acerca da responsabilidade municipal em virtude de seu dever de vigilância da empresa contratada, preconizado também em dispositivo constitucional, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF, in verbis: "Súmula n. 283: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.""Súmula n. 284: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." IV - Agravo interno improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
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