STJ - HC 64833 / RJ 2006/0180900-4

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16/08/2007
15/10/2007
T5 - QUINTA TURMA
Ministro FELIX FISCHER (1109)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N.º 10.863/03. EXECUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. I - Em sendo a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito, a sua execução depende do trânsito em julgado do r. decisum condenatório, ex vi do art. 147 da Lei de Execuções Penais. (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). II - In casu, houve o trânsito em julgado da r. sentença condenatória, razão pela qual se afigura legítima a execução da pena restritiva de direitos. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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