STJ - EDcl no REsp 1930825 / GO 2020/0160812-1

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19/10/2021
22/10/2021
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS QUE JUSTIFICARIAM O ACOLHIMENTODOS ACLARATÓRIOS. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.1. Não devem ser acolhidos os embargos de declaração que sequerapontam no que consistiria a omissão, obscuridade, contradição ouerro material, mas, ao revés, apenas manifestam a irresignação daparte em relação ao resultado do julgamento.2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros daTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dosvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, porunanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do votodo(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de TarsoSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze eMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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