STJ - EDcl no AgRg no AREsp 1585450 / SP 2019/0280619-6

STJ - EDcl no AgRg no AREsp 1585450 / SP 2019/0280619-6

CompartilharCitação
14/10/2021
22/10/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃOREJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhumvício que desse ensejo aos aclaratórios. Os embargantes pretendem,na verdade, rediscutir o tema decidido pelo agravo, finalidade a quenão se destinam os embargos de declaração. 2. O acórdão embargado estabeleceu que não se aplica o prazoprevisto no art. 64, I, do CP para afastar os maus antecedentes, comexceção das condenações muito antigas, o que não seria o caso dosautos, ou seja, elas não são antigas o suficiente para caracterizara referida excepcionalidade (distinguish). 3. O julgado avaliou a legalidade da fundamentação empregada pelasinstâncias antecedentes, a proporcionalidade do quantum de penaestabelecido e o regime inicial. 4. O entendimento do STJ sobre a retroatividade do art. 28-A do CPPtorna inviável o pedido de sobrestamento do recurso especial até ojulgamento do HC n. 185.913/DF pelo Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e SebastiãoReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro