STJ - AgRg no AREsp 1848787 / TO 2021/0070591-7

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19/10/2021
22/10/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE.EXASPERAÇÃO PELA RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGA E PELOS MAUSANTECEDENTES. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DOTRÁFICO ESPECIAL ANTE OS MAUS ANTECEDENTES. ILEGALIDADE INEXISTENTE.REQUISITO LEGAL NÃO ATENDIDO. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DAPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não se constata a alegada falta de fundamentação para aexasperação da pena-base, ante a elevada quantidade de drogaapreendida - 9 kg de maconha, nos exatos termos do art. 42 da Lei11.343/06 - e os maus antecedentes do apenadio, não havendo falar emilegalidade ou em "bis in idem" ante a utilização do fundamentocomo óbice à concessão da minorante na terceira fase da dosimetria,tendo em vista o não preenchimento de um dos requisitos legaisconsubstanciado nos "bons antecedentes".2. Tampouco se constata ofensa ao princípio da proporcionalidade noque diz respeito ao aumento em 2 anos e 200 dias-multa relativo àvaloração negativa de duas vetoriais, tendo em vista, sobretudo, aspenas mínima e máxima abstratamente cominadas.3. Nos termos do entendimento desta Corte, salvo hipóteses deflagrante ilegalidade ou patente desproporcionalidade, não épossível o reexame dos critérios de individualização da pena na viado especial, sendo que a exasperação da pena-base não se dá porcritério objetivo ou matemático, sendo admissível certadiscricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aoselementos concretos dos autos.4. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunalde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas aseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nostermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaze os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz eAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
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