TST - ED-AIRR - 11250-51.2015.5.15.0005

TST - ED-AIRR - 11250-51.2015.5.15.0005

CompartilharCitação
14/04/2021
16/04/2021
8ª Turma
Ministra DORA MARIA DA COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALE-REFEIÇÃO. CESTA BÁSICA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS E PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). O acórdão embargado expôs, de forma expressa, os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não provimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante quanto aos temas "Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", "Vale-refeição. Cesta básica", "Base de cálculo do adicional de periculosidade", "Diferenças salariais" e "Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV)". Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro