TST - ED-ARR - 960-63.2015.5.05.0131

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13/04/2021
16/04/2021
4ª Turma
Ministro ALEXANDRE LUIZ RAMOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Omissão identificada quanto ao pedido sucessivo prejudicado constante da alínea "a.1" da reclamação trabalhista, acerca das diferenças salariais decorrentes das promoções trienais por antiguidade não concedidas. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo .
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