TST - RR - 1000012-81.2018.5.02.0067

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16/12/2020
22/01/2021
8ª Turma
Ministro JOAO BATISTA BRITO PEREIRA
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. POSSIBILIDADE. Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, a ausência injustificada da reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação ao pagamento de custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece.
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