STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 1634120 / GO 2019/0363994-3

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19/10/2020
21/10/2020
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃODE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITOE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EMFACE DE DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL NÃOINTERROMPIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.1. Ação de restituição de importância pagas cumulada com repetiçãode indébito e compensação por danos morais.2. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompea fluência do prazo recursal. 3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do SuperiorTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas BôasCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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