STJ - AgInt no AgInt no AREsp 1640504 / SP 2019/0374788-7

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19/10/2020
21/10/2020
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃODE EXECUÇÃO. PENHORA. VENCIMENTOS. DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR OUVALOR RECEBIDO SUPERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONFIGURADO.SÚMULA 568/STJ.1. A impenhorabilidade de vencimentos somente é excepcionada parapagamento de dívidas de natureza alimentar ou na hipótese dosvalores recebido pelo executado forem superiores a 50 saláriosmínimos mensais, nos termos da literalidade do art. 833, IV e §2º,do CPC.2 . Agravo interno desprovido
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do SuperiorTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas BôasCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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