STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1851133 / RO 2019/0357334-1

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19/10/2020
21/10/2020
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DERESSARCIMENTO DE VALORES CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO.1. Ação de ressarcimento de valores cumulada com reparação por danosmorais.2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazorecursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação dadecisão proferida na origem.3. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do SuperiorTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas BôasCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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