STJ - AgInt no REsp 1875193 / SP 2020/0118132-2

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19/10/2020
21/10/2020
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃOCOMINATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. FUNDAMENTAÇÃO.AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.AUSÊNCIA.1. Ação cominatória cumulada com compensação por dano moral, na qualrequer a manutenção do plano de saúde com fundamento no art. 30 daLei 9.656/98, bem como em razão de estar em tratamento médico.2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no nãoconhecimento do recurso quanto ao tema.3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelorecorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recursoespecial.4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado ?quando suficiente para a manutenção de suas conclusões ? impede aapreciação do recurso especial.5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejoanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.6. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do SuperiorTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas BôasCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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