STJ - EDcl no AgRg no Ag 890759 / SP 2007/0081310-1

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17/12/2007
10/03/2008
T5 - QUINTA TURMA
Ministro FELIX FISCHER (1109)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIDOS. Não cabe embargos infringentes de acórdão que nega provimento a agravo regimental, constituindo erro grosseiro. Embargos infringentes não conhecidos.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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