STJ - AgRg no HC 576334 / PR 2020/0096452-0 Inteiro Teor

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30/06/2020
07/08/2020
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. MÃE QUE NÃO EXERCE A GUARDA DO FILHO MELHOR. EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO HC N. 143.641/STF. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Válida é a prisão preventiva quando destacada a gravidade concreta da conduta em razão da grande quantidade de entorpecente apreendido (302kg de maconha), além de ter sido utilizado veículo roubado e com as placas trocadas, contando com o apoio de veículo batedor. 2. Inexiste ilegalidade na negativa de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme excepcionalidade prevista pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 143.641/SP, já que constou do acórdão vergastado que de fato a paciente não exerce a guarda dos filhos menores, pois eles residem com o pai, do qual já está separada há mais de um ano. 3. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus e cassar a decisão liminar outrora deferida.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, para denegar o habeas corpus e cassar a liminar outrora deferida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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