STJ - AgRg no AREsp 1659871 / SP 2020/0029416-0 Inteiro Teor

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30/06/2020
07/08/2020
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIME FECHADO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Havendo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deve ser conhecido o recurso. 2. A quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando, consoante as particularidades do caso, evidenciarem a dedicação à atividade criminosa, tal como ocorre na espécie. 3. Ademais, concluindo o Tribunal de origem pela dedicação a atividades criminosas, com base nas provas dos autos, a reversão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Admite-se o regime inicial fechado em face de réu primário, condenado a pena reclusiva superior a 4 anos e inferior a 8 anos, cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, a teor do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CP. 5. No que se refere ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade, mantida a san ção em patamar superior a 4 anos de reclusão, fica desatendido o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do CP. 6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas lhe negar provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso especial, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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