STJ - HC 71608 / MG 2006/0266558-7

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12/02/2008
17/03/2008
T6 - SEXTA TURMA
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA. SUPERVENIENTE DEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ORDEM PREJUDICADA. Diante de superveniente decisão concessiva de livramento condicional, resta prejudicado o exame do pedido de modificação de regime prisional. Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo Gallotti, considerando prejudicado o pedido de habeas corpus pela concessão de livramento condicional ao paciente, a reconsideração do voto da Sra. Ministra Relatora, no mesmo sentido, no que foi acompanhada pelo voto do Sr. Ministro Hamilton Carvalhido, a Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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