STJ - AgRg no AREsp 1660138 / SP 2020/0029847-8 Inteiro Teor

STJ - AgRg no AREsp 1660138 / SP 2020/0029847-8 Inteiro Teor

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30/06/2020
07/08/2020
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. CONHECIMENTO DO AGRAVO. ESTELIONATO. DOLO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTE VALOR DA VANTAGEM INDEVIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Reconhecida a impugnação a todos os fundamentos da decisão atacada, deve ser conhecido o agravo em recurso especial. 2. Tendo o Tribunal de origem, a partir de exame minucioso dos elementos probatórios dos autos, concluído, fundamentadamente, pela existência do dolo do crime de estelionato, a reversão das premissas fáticas ensejaria inevitável análise probatória, vedada na presente via, consoante Súmula 7/STJ. 3. Sedimentou-se nesta Corte a orientação no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. A obtenção de vantagem ilícita de 181,18% do salário mínimo vigente à época dos fatos, no crime de estelionato, não pode ser considerada de lesividade mínima, a justificar a incidência da insignificância. 5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo mas lhe negar provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso especial, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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