TST - RR - 10673-13.2015.5.03.0036

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27/05/2020
01/06/2020

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. INEXIGIBILIDADE. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a executada logrou demonstrar possível ofensa ao art. 5°, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. INEXIGIBILIDADE. Nos moldes do § 10 do art. 899 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", sendo que, nos termos do art. 20 da IN n° 41/TST, referido dispositivo consolidado tem aplicabilidade para os recursos interpostos às decisões proferidas a partir de 11/11/2017, hipótese dos autos. Logo, estando a executada em recuperação judicial, não pairam dúvidas de que está isenta da garantia do juízo, razão pela qual se conclui que o Regional, ao não conhecer do agravo de petição, cerceou o direito de defesa da recorrente, direito assegurado constitucionalmente pelo inciso LV do art. 5°. Recurso de revista conhecido e provido.

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