AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O Tribunal de origem declarou que o trânsito em julgado no presente processo ocorreu em 9/3/2018, ao passo que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a licitude da terceirização de forma irrestrita, foi proferida em 30/8/2018. Desse modo, concluiu que as decisões do Supremo Tribunal Federal não podem ser aplicadas, de forma automática, para afastar os efeitos da coisa julgada, neste processo, devendo prosseguir a execução. De fato, considerando a conclusão do STF nos autos da ADPF n° 324, de que a respectiva decisão não tem aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada, como in casu, o processamento do recurso de revista não se viabiliza pelas violações constitucionais indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.