AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. CONCESSÃO FORA DO PRAZO. Consignou o Tribunal Regional ser "incontroverso nos autos que a reclamante não usufruiu as férias de 2016/2017 dentro do período concessivo, conforme determina o art. 134, da CLT", assentando que a "desobediência a esse imperativo enseja o pagamento em dobro da parcela, nos termos do artigo 137 da CLT". Óbice da Súmula nº 126/TST, não havendo como vislumbrar afronta aos arts. 134, 135, § 1°, e 137 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.