RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004.
Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 421 da SBDI-1 do TST, os honorários advocatícios são devidos com fundamento no princípio da sucumbência, na hipótese de indenização por danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional, apenas se a ação foi ajuizada perante a Justiça Comum anteriormente à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, o que não ocorreu na espécie.
Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.